Em cooperação com as autarquias locais aderentes ao CIA-Tribunal Arbitral de Consumo foi criado um serviço municipal de informação ao consumidor, designado de SMIC (ou SMAC). A criação desse serviço prevê uma afetação de um técnico que será o funcionário responsável pelo seu funcionamento e dinamização e ao qual compete designadamente as seguintes funções:
• Elaboração de um plano individual de atividades na área da informação e sensibilização dos consumidores locais, em particular dos mais vulneráveis (crianças, idosos ou pessoas com baixo nível educacional) e dos mais fragilizados (desempregados, sobreendividados), como sejam a organização de sessões de informação em escolas, centros de dia e outros, em cuja execução o CIAB dará todo o restante apoio necessário;
• Articular com os demais funcionários do balcão único de atendimento (se o houver) ou do atendimento ao público, tendo em vista incrementar a receção de pedidos de informação e de processos e reclamação destinados ao CIAB;
• Remeter ao CIAB os processos de informação e reclamação dos munícipes;
• Providenciar, quando necessário, ao agendamento e à disponibilização dos espaços destinados à realização de mediações e arbitragens;
• Distribuir informação remetida pelo CIAB junto dos diferentes públicos institucionais do município (juntas de freguesia, igrejas, associações de solidariedade social, escolas, etc.).
• Proceder ao encaminhamento dos munícipes que solicitem apoio no âmbito da RASCE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.
Foi ainda criado um espaço de atendimento próprio (ou junto do balcão único) com um lettering alusivo, para efetuar o atendimento dos munícipes e a receção dos pedidos de informação e reclamação e seu encaminhamento ao CIAB.
O Projeto envolve ainda a :
• Produção regular de informação sobre consumo a remeter ao município para que o técnico do SMIC a distribua pelos públicos institucionais e pelos munícipes;
• Realização de um conjunto de ações de formação ao longo do ano destinada aos diferentes técnicos do SMIC dos municípios aderentes, com intervenção de diversas entidades convidadas a participar no projeto (Direção-Geral do Consumidor, DECO, Entidades Reguladoras, entre outras).
2017.09.29